Pelo presente instrumento particular em que são partes, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O que será disponibilizado pela PROMOTORA
A PROMOTORA será a responsável integral pelo evento que consistirá em um acampamento de aventura com duração de dois dias, e que terá como tema principal a pratica de esportes de aventura e a convivência das famílias em ambiente de natureza. Nesse contexto a PROMOTORA disponibilizará em favor dos PARTICIPANTES o seguinte:
a) Hospedagem na Fazenda particular Editora 3 em Ibiúna/SP, em barracas exclusivas por família, com acesso a vestiários e demais facilidades apropriadas a essa finalidade;
b) Alimentação balanceada em quatro refeições diárias;
c) Uma equipe de treinadores certificados para orientar, supervisionar, dirigir e conduzir todas as atividades propostas.
d) Equipe Médica 24 horas de plantão, especializados em resgate em áreas remotas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Limite de Responsabilidade
Os PARTICIPANTES por meio do seu RESPONSÁVEL LEGAL, com a aquiescência deste último, declara-se ciente dos riscos inerentes à prática esportiva, isentando expressamente a PROMOTORA de qualquer responsabilidade por danos ou lesões que venha, eventualmente, sofrer na prática dos esportes durante o evento objeto desse contrato. O RESPONSÁVEL LEGAL, da mesma forma, declara-se pessoalmente de acordo com essa condição, de forma que, assim como o PARTICIPANTE, nada reclamará no caso de acidentes resultantes de atos ou fatos inevitáveis que por ventura vierem acontecer.
CLÁUSULA TERCEIRA – Aptidão Física e demais informações
Juntamente com o presente contrato assinado e as fichas médicas devidamente preenchidas, o RESPONSÁVEL LEGAL se responsabiliza que os PARTICIPANTES gozam de saúde perfeita e que estão aptos à prática de esportes sem qualquer restrição ou limitação médica.
O RESPONSÁVEL LEGAL responderá integralmente pela veracidade e exatidão de todas as informações ou documentos fornecidos à PROMOTORA.
CLÁUSULA QUARTA – Equipamentos Obrigatórios
O RESPONSAVEL LEGAL se compromete em levar para o Acampamento de Aventura todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela PROMOTORA, estando estes testados e em bom estado. Em caso de perda ou qualquer tipo de dano, não terá a PROMOTORA quaisquer ônus quanto aos objetos.
CLÁUSULA QUINTA – A boa conduta dos PARTICIPANTES é um pressuposto fundamental do evento, de forma que cada PARTICIPANTE deverá:
• Acatar a autoridade dos treinadores, equipe de orientadores, funcionários e demais membros da organização do evento;
• Tratar cordialmente e com civilidade seus colegas, inclusive sem qualquer forma de discriminação;
• Ser pontual e assíduo nas atividades propostas;
• Colaborar com a organização do evento, mantendo em ordem seus pertences, equipamentos obrigatórios e seu kit de treinamento;
• Colaborar com a conservação das instalações físicas do local onde será realizado o evento, assim como de todo o material de uso coletivo;
CLÁUSULA SEXTA – Politica de cancelamento:
• Cancelamentos até 10 dias antes do evento, devolvemos 90% do valor;
• Cancelamentos até 07 dias antes do evento, devolvemos 70% do valor;
• Cancelamentos com menos de 07 dias antes do evento, devolvemos 30% do valor ou a transferência do crédito para a próxima edição.
>Havendo qualquer tipo de dano ao imóvel, suas instalações ou material que não pertença ao PARTICIPANTE, seu REPRESENTANTE LEGAL deverá indenizar a PROMOTORA ou quem de direito, por tudo aquilo a que for dado causa.
>Na hipótese de indisciplina do PARTICIPANTE, este ficará sujeito à advertência comunicada imediatamente ao seu RESPONSÁVEL LEGAL e em caso de quebra de harmonia que possa comprometer o sucesso do evento, a PROMOTORA poderá realizar o desligamento daquele PARTICIPANTE, sem qualquer prejuízo para a PROMOTORA, sendo perdida pelo PARTICIPANTE, inclusive, a taxa para participação no evento.
>Caso seja vontade do RESPONSÁVEL LEGAL ou dos PARTICIPANTES, abandonar o evento antes de seu término, não haverá a devolução dos valores pagos, uma vez que a vaga não mais poderá ser preenchida.
A PROMOTORA fornecerá aos PARTICIPANTES, oportunamente, os detalhes acerca dos horários de chegada para início do evento, assim como sobre o horário em que ocorrerá seu encerramento, bem com a exata localização e as demais condições em que cada participante deverá apresentar-se. Sem prejuízo desse detalhamento, fica, desde já, acordado que será dever do RESPONSÁVEL LEGAL E PARTICIPANTES chegar até o local informado pela PROMOTORA. Eventuais outros detalhes que a critério da PROMOTORA sejam importantes para o sucesso do evento, serão fornecidos por escrito e cada PARTICIPANTE deverá observar essas especificações.